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Free-flow: lei que permite cobrança de pedágio por quilômetro rodado é sancionada

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na última quarta-feira (2), o Projeto de Lei (PL) 886/2021, sancionada na lei 14.157/2021, que estabelece condições para a implantação da cobrança por meio de sistemas de livre passagem em rodovias, conhecido como free-flow, em que não há a necessidade das praças de pedágio.

Com o sistema, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos através de pontos com sensores – por radiofrequência ou por câmeras – ao longo da rodovia. Desta maneira, o sistema possibilita pagamentos de tarifas que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado pelo motorista.

Pela Lei, deixar de efetuar o pagamento da forma estabelecida implicará em infração grave com aplicação de multa. “Pelo pagamento proporcional ao quilômetro rodado, as tarifas rodoviárias tendem a ser menores já que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção”, disse a secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do MInfra, Natália Marcassa.

O primeiro teste desta nova tecnologia em uma concessão federal deve ocorrer em um segmento da rodovia Dutra (BR-116/101/SP/RJ), que tem leilão previsto para o segundo semestre.

Para os contratos de concessões firmados anteriormente e naqueles em que não seja possível a implantação do free-flow, a regulamentação deverá viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes.

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