O governo federal lançou na última semana um edital que abre a possibilidade de que contribuintes quitem dívidas tributárias que são questionadas na Justiça ou em instâncias administrativas. De um lado, o governo tem o objetivo de tentar aumentar a arrecadação a curto prazo enquanto pessoas e empresas podem ficar livres da disputa judicial por conta do imposto devido. O edital é voltado a processos que tratam da participação nos lucros ou resultados dos diretores e empregados das empresas, para fins de incidência das contribuições previdenciárias. O prazo de adesão para o novo edital é de 1º de junho a 31 de agosto de 2021. Conforme previsto na lei de transações, essa modalidade só pode abranger questões que ultrapassem os interesses de uma causa específica. “Essa transação não pode servir para ser direcionada ou prestigiar A ou B, a empresa X ou Y”, explica o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano. Contencioso tributário e administrativoConhecida como “transação do contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia”, a modalidade tem como principal objetivo a reformulação na relação com os contribuintes. De acordo com Soriano, esse tipo de transação tem que ser vantajosa para todas as partes e não pode ser compreendida como um reconhecimento da administração pública de que ela não tem o direito nessa tese. Hoje, existem 109 processos em instâncias administrativas em que a cobrança de impostos desse tipo é questionada (contencioso administrativo) – totalizando R$ 6,5 bilhões em dívidas. Já no contencioso judicial, são 205 processos que totalizam R$ 6 bilhões. Perspectiva de arrecadaçãoA expectativa da Receita Federal e da PGFN é de uma adesão conservativa de 10% a 20%. Ao longo de cinco anos, período de duração do edital, é esperada uma arrecadação de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão. Para 2021, o governo espera arrecadar de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões. |
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