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Senado aprova projeto de lei que torna Pronampe permanente

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Emendas do projeto de lei que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política pública permanente foram aprovadas pelo Senado na última terça-feira (11). Criado como medida emergencial para amenizar a crise gerada pela pandemia de covid-19, o Pronampe passará a ser uma política oficial de crédito. A proposta do PL 5.575/2020 segue agora para sanção presidencial.

O objetivo do Pronampe é atender pequenas e médias empresas com empréstimos com juros reduzidos, subvencionados através do Fundo Garantidor de Operações (FGO). A proposta permite o aumento da participação da União no FGO até o final do ano, viabilizando mais recursos para o programa, e prorrogando o prazo de carência para empréstimos já concedidos.

Durante a discussão do projeto, a relatora do texto, a senadora Kátia Abreu (PP-TO) defendeu que o Pronampe deveria receber imediatamente mais investimentos financeiros, uma vez que, segundo ela, o programa ainda não foi capaz de transformar o cenário do crédito no Brasil. A senadora afirmou que mesmo com o Pronampe, as micro e pequenas empresas pagaram, na média, juros de 30% ao ano em 2020, taxa muito acima da média nacional.

Para Kátia Abreu, mesmo se o governo federal investisse mais no programa, não haveria impacto fiscal já que esses créditos não entram no cálculo da meta de resultado primário do Orçamento. O senador Jorginho Mello, autor da lei que criou o Pronampe, concordou com a relatora, e disse que apesar do alcance financeiro da iniciativa ainda ser pouco, representa para os pequenos empresários a possibilidade de continuar vivo.

Alterações

Na Câmara dos Deputados o texto da proposta sofreu algumas alterações, mas a maioria delas foi incorporada no Senado pela relatora Kátia Abreu. Com as atualizações o projeto passa a prever:

  • Inclusão de emendas parlamentares como fonte de recursos do Pronampe, que se somam a dotações orçamentárias, doações privadas e empréstimos internacionais;
  • Separação dos recursos aportados no programa através de créditos extraordinários para que sejam destinados exclusivamente ao combate aos efeitos econômicos da pandemia;
  • Devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional;
  • Modificação do prazo de prorrogação do período de carências;
  • Possibilidade de portabilidade das operações de crédito;
  • Cálculo do limite para as linhas de crédito contratadas em 2021 com base no faturamento do exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior;
  • Reserva de 20% do montante do FGO para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe;
  • Proibição de “venda casada” de outros produtos e serviços financeiros (como seguros) com a contratação de crédito.
  • Já as mudanças da Câmara que foram rejeitadas pela relatora são:
  • Possibilidade de o Executivo diluir, sem autorização do Congresso, os recursos reservados às empresas do Perse para outros setores;
  • Transferência automática de dados dos beneficiários para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para prestação de assistência (os dados podem ser repassados, mas mediante autorização);
  • Prorrogação por um ano (a partir de 31 de dezembro de 2021) do prazo para a concessão de empréstimos cuja fonte sejam créditos extraordinários (a justificativa é que créditos extraordinários, por regra, devem ser executados no ano de sua liberação).

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