Na semana passada, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, excluiu o aeroporto Internacional de Manaus (Brigadeiro Eduardo Gomes) do bloco Norte, leiloado no dia 7 deste mês, dentro da 6ª Rodada de Concessões. Para especialistas, esta foi uma decisão que transmite insegurança jurídica ao investidor.
O aeroporto havia sido arrematado pela empresa Vinci Airports (a mesma que administra o aeroporto de Salvador, na Bahia), que ofereceu R$ 420 milhões de outorga. A decisão do presidente do STJ manteve no bloco Norte do leilão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) os terminais de Porto Velho, Rio Branco, Boa Vista, Cruzeiro do Sul, no Acre, além de Tabatinga e Tefé, no Amazonas.
O aeroporto de Manaus é o mais importante do bloco. A decisão do presidente do STJ, se confirmada, na prática inviabiliza a concessão. O governo vai recorrer da decisão. A liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia sido suspensa pelo STJ antes do
leilão do dia 7.
No entanto, em nova decisão, o ministro Humberto Martins levou em consideração a existência de um contrato assinado em 2018 entre a Infraero e o consórcio SB Porto Seco para a exploração comercial e a operação de atividade de armazenagem e movimentação de cargas no aeroporto pelo prazo de dez anos.
O governo havia conseguido suspender a liminar antes do leilão alegando que o contrato com a SB não tivera eficácia, visto que a empresa não operou a unidade e não houve sequer a publicação oficial do contrato. Alegou também insegurança jurídica na alteração dos termos do leilão após a sua realização.