O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, negou, nesta terça-feira (23), o trâmite à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que o presidente Jair Bolsonaro, moveu pedindo uma liminar para suspender decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que estabelecem medidas restritivas no combate à pandemia da Covid-19, como o fechamento de atividades não essenciais e o toque de recolher noturno.
O ministro afirmou que a ação é incapaz de ser processualmente sanada por conter “erro grosseiro”, uma vez que foi assinada por Bolsonaro, e não pelo advogado-geral da União (AGU). Ele destacou que, embora o chefe do Executivo personifique a União, a sua representação judicial cabe ao AGU.
Marco Aurélio ressaltou o entendimento do STF de que União, estados, Distrito Federal e municípios formam uma espécie de “condomínio” na tarefa de cuidar da saúde e da assistência pública. Sendo assim, cabe ao presidente da República o papel de liderança, coordenando esforços que visam o bem-estar dos brasileiros.