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Projeto de lei autoriza cães de assistência emocional dentro da cabine de aviões

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Para quem sofre de depressão ou ansiedade aguda ou para portadores de autismo ou de deficiências físicas, e que dependem de animais de serviço ou assistência emocional, planejar uma viagem de avião pode ser ainda mais desgastante do que o normal. Isso porque, apesar de aceitarem alguns cães de serviço na cabine, como os cães-guia para cegos, as empresas aéreas brasileiras ainda não aceitam que outros tipos de animais de apoio viajem junto aos donos.

A única exceção é se o voo tiver como destino um país onde a legislação obrigue as empresas a fazer esse tipo de transporte, e, ainda assim, o dono precisa ficar atento, já que cada companhia impõe uma regra diferente.

Para tentar mudar esse cenário, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que autoriza o transporte de cães-ouvintes, cães de alerta, cães de serviço e a animais de assistência emocional dentro da cabine, sem que seja cobrada qualquer taxa extra.

“Para algumas pessoas com deficiência ou com transtornos psicológicos e/ou emocional, a presença de um animal pode ser essencial para que suportem os desafios que poderiam comprometer seu dia a dia”, explica o deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), autor do projeto.

Se for aprovado, o PL 3759/20 vai beneficiar pessoas com deficiência auditiva, pessoas que sofrem crises de ansiedade, epilepsia ou hipoglicemia; pessoas com deficiência orgânica ou motora; e pacientes psiquiátricos que dependem dos animais de assistência.

“O objetivo desta lei é assegurar que esses animais, necessários para o bem-estar físico e emocional do passageiro durante o voo ou em seu destino, possam estar na cabine do avião, assistindo seu dono e fornecendo conforto emocional com sua presença”, pontua Bengtson.

De acordo com o texto, as empresas aéreas ainda vão poder limitar o número de animais de acordo com o tamanho na aeronave. Determinadas raças também podem ser barradas, além de animais muito grandes ou que ameacem a segurança dos outros passageiros. Os critérios devem ser definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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