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STF suspende julgamento da ação da prevalência dos acordos coletivos sobre as leis trabalhistas

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Por causa de um pedido de destaque da ministra Rosa Weber, no julgamento virtual desta sexta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma presencial o processo que discute a prevalência do acordado sobre o legislado no âmbito do Direito do Trabalho. A matéria tem repercussão geral.

O ministro Gilmar Mendes, relator no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633, impetrado pela Mineração Serra Grande S.A., de Goiás contra um trabalhador, votou no sentido de que os acordos e convenções coletivas devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente de compensação destes direitos na negociação coletiva.

Mendes afirmou que o acordado sobre o legislado é observado pela reforma trabalhista. “A Lei 13.497/2017 adotou posicionamento no sentido da prevalência do negociado sobre o legislado, listando expressamente hipóteses de tal ocorrência”, disse em seu voto.

De acordo com o ministro, foram excepcionados na lei os direitos considerados indisponíveis, como salário mínimo e repouso semanal remunerado, reproduzindo, basicamente, o texto constitucional. Estes dispositivos são objeto da ADI 5.850, de relatoria ministro Edson Fachin, que ainda não foi julgada.

Agora, com o pedido de destaque, o julgamento terá de recomeçar do zero no plenário presencial, e cabe ao presidente Luiz Fux escolher uma data para julgamento. O tema chegou a ser pautado no plenário por videoconferência para o dia 7 de outubro, mas não foi julgado por falta de tempo.

 

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