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Lei prorroga incentivo fiscal de empresas automotivas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

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Foi publicada hoje a lei que prorroga para 31 de outubro de 2020 o prazo final para os fabricantes de veículos e autopeças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentarem projetos de novos produtos para contarem com incentivo fiscal. A Lei 14.076/20 foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A origem da lei é a uma medida provisória (MP 987/20) editada no fim de junho e aprovada em setembro na Câmara dos Deputados. O relator foi o deputado André de Paula (PSD-PE).

O prazo para apresentação de projetos nas três regiões é fixado pela Lei 9.440/97. Inicialmente, ele terminava em 30 de junho. A MP 987 adiou para 31 de agosto. Ao analisá-la, a Câmara dos Deputados decidiu aprovar a data de 31 de outubro.

Renúncia de R$ 150 milhões

A estimativa da renúncia fiscal com a mudança de data é de R$ 150 milhões. Para compensar a renúncia fiscal com a prorrogação do benefício, a lei determina a cobrança de IOF sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

O incentivo fiscal previsto na lei é o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O crédito poderá ser usado para abater o valor a pagar a título de IPI em vendas realizadas pelas empresas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025.

Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região onde está instalada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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