O Poder Executivo publicou na terça-feira (15) a Medida Provisória 1001/20, que destina crédito extraordinário de R$ 264,9 milhões para ações dos ministérios da Educação e da Cidadania em razão do novo coronavírus. O texto autoriza ainda a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em igual montante.
A maior parte do dinheiro será usada pelo Ministério da Educação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
A realização dessas provas exigirá o cumprimento dos protocolos de saúde pública e de distanciamento social para o enfrentamento da Covid-19. A MP reserva quase R$ 178,6 milhões para essa finalidade.
Os R$ 86,3 milhões restantes serão usados pelo Ministério da Cidadania no Programa Cisternas. O objetivo é garantir o acesso à água e o retorno de estudantes a aulas presenciais em escolas públicas rurais nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
Tramitação
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, inicialmente a MP 1001 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não pretende votar MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias