Mais duas medidas provisórias que abriram créditos extraordinários de mais R$ 26 bilhões para ações na pandemia provocada pelo novo coronavírus perderão a validade sem que tenham sido apreciadas pelo Congresso Nacional. A vigência da Medida Provisória 956/20 acabou na sexta-feira (21). A da Medida Provisória 957/20, na segunda-feira (24).
Com isso, os recursos ainda não empenhados – mais de R$ 114 milhões no caso da MP 957 – ficarão parados até que um outro ato normativo permita a utilização ainda neste exercício. Na hipótese de não haver esse ato, o dinheiro passará a compor o balanço financeiro da União deste ano.
A perda de vigência de MPs de crédito decorre de decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que entendeu que a execução das despesas emergenciais independe da aprovação dos parlamentares e decidiu não colocar em votação propostas dessa natureza.
A posição é respaldada pelo Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que determina as medidas provisórias de crédito extraordinário deverão seguir diretamente para o Plenário e faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais.
A MP 956 destinou R$ 25,720 bilhões ao Ministério da Cidadania para o auxílio emergencial de R$ 600 a pessoas em situação de vulnerabilidade. Foi necessária porque o número de potenciais beneficiários havia sido subestimado – 38 milhões de brasileiros estavam “invisíveis” para o governo. Do total, quase tudo (99,6%) já foi gasto.
A MP 957 destinou R$ 500 milhões ao Ministério da Cidadania para compra da produção de 85.250 agricultores familiares e posterior distribuição a famílias carentes. Do total, R$ 385 milhões (77,0%) estão com o pagamento assegurado, mas apenas R$ 24 milhões (4,8%) foram efetivamente gastos até o dia 19 de agosto.
Outras MPs
Outras 11 MPs de crédito extraordinário para diferentes ações na pandemia (921, 924, 929, 935, 937, 939, 940, 943, 947, 949 e 953) chegaram ao fim da vigência sem análise pelo Congresso. Juntas, somam R$ 250,0 bilhões, dos quais 93,0% estão com pagamento assegurado. Do total, os credores já receberam R$ 171,2 bilhões (68,5%).
As MPs 941 e 942, que envolviam recursos de emendas parlamentares, foram exceção. Aprovadas sem alterações, destinaram juntas R$ 2,753 bilhões para ações na pandemia – do total, 94,8% estão com o pagamento assegurado. As leis 14.032/20 e 14.033/20 foram promulgadas por Alcolumbre na condição de presidente do Congresso.
Fonte: Agência Câmara de Notícias