Foi adiada, para esta quinta-feira (28), a votação da MP 936, que permite a redução de salários e jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública, prevendo o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.
Pelo texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), os empregados com média salarial de até 3 salários mínimos que preencham os requisitos para a percepção do benefício poderão ter uma recomposição de renda plena, e os que ganham acima desse patamar, uma recomposição maior do que a prevista na Medida Provisória original.
Orlando Silva propõe a prorrogação do prazo da desoneração da folha de salários para 31 de dezembro de 2022.