Parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) reconhece que as concessionárias têm direito ao reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de rodovias, portos e aeroportos afetados pelo avanço da pandemia.O parecer foi elaborado a partir de consulta feita pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias, do Ministério da Infraestrutura.
Pelo parecer, a AGU admite que a pandemia configura um caso de “força maior” ou “caso fortuito” nas concessões, conforme publicou o jornal Valor.Ou seja, os prejuízos dela decorrentes não fazem parte dos riscos assumidos pelo setor privado ao assinar o contrato de concessão. Por isso devem ser compensados pelo poder concedente, seja pela redução do valor devido da outorga, seja pelo acréscimo do valor das tarifas cobradas dos usuários, seja pela extensão do prazo do contrato.
No caso do setor de aviação, por exemplo, o número de voos semanais previstos até o dia 30 deste mês caiu de 14.781 para 1.241. Essa redução se refletirá diretamente no faturamento das concessionárias que administram os aeroportos. No caso das rodovias concedidas, a entidade que as representa apontou queda de 18,4% em março em relação a fevereiro, superando o impacto da greve dos caminhoneiros em 2018.
Segundo a AGU, “importa reconhecer que o elemento causador do distúrbio econômico, ainda que indiretamente, consistiu claramente num evento cujos efeitos não poderiam ter sido previstos ou antecipados pelos concessionários quando da apresentação de suas propostas nos leilões”.