O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei 13.988 proveniente da MP 899/19, que regulamenta a negociação de dívidas com a União em um procedimento conhecido como transação, com descontos de até 50% e parcelamento em 84 meses.
O presidente manteve dispositivo que prevê que em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário no âmbito do Conselho de Recursos Fiscais (Carf), não se aplica o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo ocupado por servidores da Receita. Se houver empate, a questão será decidida favoravelmente ao contribuinte.