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Novas regras transitórias de direito civil e locação de imóveis

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A Câmara pode votar, esta semana, o projeto que trata da flexibilização das relações jurídicas privadas durante o período de calamidade pública decretado por conta da disseminação do novo coronavírus. O PL nº 1.179/20, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas decorrentes da pandemia, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais.

O projeto faz alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato. Entre outros pontos, define que não será concedida liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020.

Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até aquela data todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, determina que assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser feitas virtualmente e que dividendos e outros proventos podem ser antecipados.

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