O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu o pagamento das parcelas das dívidas de Alagoas e Espírito Santo com a União por um período de 180 dias. O objetivo das medidas na ACO 3.374 e 3.375, é aplicar estes valores em ações de combate à pandemia.
O ministro compreende como absolutamente plausível a alegação dos estados de que o atual momento “extraordinário e imprevisível” os impossibilita de cumprir a obrigação com a União.
Por tanto, a condição imposta pelo relator é que os recursos sejam destinados integralmente às secretarias estaduais de saúde e exclusivamente para custear ações de prevenção, contenção e combate a Covid-1