Em meio à pandemia do coronavírus no Brasil e os seus múltiplos desdobramentos, teve início uma judicialização do tema no Supremo Tribunal Federal por intermédio de novas ações e de petições com pedidos de tutela de urgência em processos que tramitam na Corte. Demandas essas, interpostas por partidos políticos e uma organização da sociedade civil.
Quanto à questão de tetos de gastos, o Partido dos Trabalhadores (PT) requer a suspensão do sistema de saúde pública da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que limita gastos públicos. O PT interpôs pedido de tutela de urgência incidental na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5715, de relatoria da ministra Rosa Weber, na qual contesta a emenda que instituiu um novo regime fiscal em vigor no país e determinou o teto para os gastos públicos da União por 20 anos.
No que diz respeito ao sistema prisional, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) solicitou ao Supremo a determinação de medidas imediatas a fim de reduzir o potencial lesivo do coronavírus entre a população carcerária. O pedido da entidade está na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual o Plenário deferiu parcialmente liminar para reconhecer o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, proibiu o contingenciamento de verbas do Fundo Penitenciário Nacional e determinou a realização de audiências de custódia em todo o país. Ao se manifestar sobre a ADPF o ministro Marco Aurélio conclamou os magistrados do país a tomar medidas urgentes para evitar um surto de contaminação nos presídios e recomendou a concessão de condicional para presos com mais de 60 anos, domiciliar para gestantes e outras pessoas de grupos de risco, entre outras medidas.
Em relação aos voos internacionais e fronteiras, o PODEMOS, via Mandado de Segurança (MS) 36997, solicita a concessão de liminar para sanar o que qualificou de “ato omissivo” do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao reduzir a propagação do coronavírus no Brasil. A legenda argumenta ser urgente e necessária a suspensão do desembarque de passageiros provenientes de países europeus e asiáticos pelo período mínimo de 30 dias e o deslocamento de tropas das Forças Armadas para o controle terrestre nas fronteiras. O PODEMOS também entende que o sistema público de saúde no Brasil já opera em limite máximo com o atendimento à população e não teria condições de comportar o tratamento de pessoas contaminadas provenientes do exterior. Quanto às fronteiras terrestres, sustenta que o envio de tropas militares, com colaboração da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, faz-se necessário para o controle da pandemia.