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Mudanças no comando do CARF

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado acabou de aprovar projeto de lei nº 6.395, de 2019, do Senador Luiz Pastores, que visa, em linhas gerais, modificar o art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que regula o processo administrativo fiscal em âmbito federal, para estabelecer a alternância entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes nas presidências dos órgãos julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Com a nova redação proposta, a presidência e a vice-presidência dos órgãos julgadores do CARF (turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais) será ocupada, de forma alternada, pelo período de um ano, por conselheiros representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo.

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