A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto de lei 5.225/2019, que prevê que a Previdência Social realize o pagamento do salário-maternidade em até 30 dias contados a partir da data de solicitação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A matéria aprovada nesta quarta-feira (12), segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em caráter terminativo. O autor da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE), informou que, no caso de empregadas domésticas, o INSS disponibiliza os valores do benefício após de 120 a 150 dias da solicitação. Por isso, a sobrevivência da trabalhadora e da criança recém-nascida fica em risco.
A relatora da proposta, senadora Mailza Gomes (PP-AC), recomendou a aprovação por considerar prioridade constitucional a garantia do direito das crianças a uma vida digna.