A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade vetar o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de transportes Uber. É a primeira decisão de última instância trabalhista sobre esse tema, e a medida tem efeito imediato somente para o caso de um motorista específico, abrindo, assim, precedente para ações similares no TST. Em instâncias inferiores, tem havido decisões conflitantes entre si a respeito do aplicativo nos últimos anos, e espera-se que haja uma unificação sobre o assunto na Justiça do Trabalho. Todos os ministros votantes aderiram à posição do relator, o ministro Breno Medeiros, o qual afirma que a prestação de serviço do motorista para o aplicativo é flexível e não é exigida exclusividade de atendimento. Foi considerado, ainda, que o pagamento do aplicativo não pode ser visto como salário, mas sim uma parceria comercial com rendimento dividido entre a Uber e o motorista. Revoga-se, dessa forma, decisão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, segunda instância da Justiça do Trabalho com sede em São Paulo, que havia reconhecido vínculo empregatício entre um motorista e a Uber, em julgamento feito em 2018. Os ministros da Quinta Turma também alegaram ser necessária elaboração urgente de uma legislação específica para regulamentar as relações trabalhistas entre motorista e aplicativos de transporte. |
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