Início » TST decide que trabalhadoras em contrato temporário podem ser dispensadas durante gravidez

TST decide que trabalhadoras em contrato temporário podem ser dispensadas durante gravidez

A+A-
Reset

Decisão da semana passada do pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite que trabalhadoras em regime de emprego temporário sejam dispensadas ainda que durante a gravidez. A Corte determinou, por 16 votos a 9, que a estabilidade conferida à gestante valerá apenas para os contratos de trabalho sem prazo determinado.

A estabilidade provisória fia assegurada, portanto, a todas as trabalhadoras grávidas com carteira assinada desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Contudo, as mulheres em contratos temporários não terão, a partir de agora, mais esse direito ao engravidarem. Com efeito vinculante, a decisão do TST vale para todos os novos casos e para os processos ainda em aberto.

O tribunal chegou a esse entendimento após julgar o caso de uma auxiliar contratada pela DP Locação e Agenciamento de Mão de Obra Ltda. para prestar serviço temporário à Cremer S.A, de Blumenau (SC). Ela foi dispensada durante a gravidez, porém, teve o pedido negado pelo TST por se tratar de um contrato de trabalho temporário.

A maioria dos ministros entendeu que não havia razão para a prorrogação do contrato em função da gravidez da auxiliar, pois desde o início não havia a expectativa de continuidade da relação ou mesmo de prestação de serviços com pessoalidade.

O relator do caso, ministro Vieira de Mello Filho, votou pelo direito à estabilidade da gestante mesmo em contratos por tempo determinado ou temporários, mas prevaleceu o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi pelo indeferimento da estabilidade.

Páginas do site

Sugira uma pauta ou fale conosco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais