A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aprovou, para mães e grávidas condenadas, a troca de penas que privam a liberdade por outras penas restritivas de direitos. No caso das mães, a substituição é apenas para as que têm filhos de até seis anos de idade na data da sentença.
Para ter direito a substituição, a ré não pode ter uma condenação de mais de oito anos de prisão e deve estar grávida na data da decisão. Além disso, o crime cometido não pode ser violento ou de grave ameaça.
Segundo o autor da proposta, Telmário Mota, hoje em dia existem benefícios aplicáveis às presas com filhos pequenos, mas “é importante garantir que o convívio entre a mãe e a criança, desde a gestação, ocorra longe do ambiente carcerário, sempre que possível”.