O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, tomou uma decisão individual nesta quinta-feira (10), ao determinar que as operadoras telefônicas sejam obrigadas a informar, em até três dias, empresas e seus sócios que dispararam mensagens em massa pelo WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2018.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), iniciada pela coligação Brasil Soberano, que reúne os partidos PDT e Avante, alega o envolvimento do presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Antônio Hamilton Martins Mourão, em práticas de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A coligação relatou diversas matérias que circularam a imprensa no final de 2018, informando algumas empresas apoiadoras da campanha que encomendaram pacotes de disparo em massa contra a oposição e candidatos à presidência.