A Lei 13.872/2019, que garante às mães o direito de amamentar seus bebês durante concursos públicos, tanto para órgãos da administração direta quanto indireta, foi sancionada nesta terça-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).
O texto garante a amamentação de bebês até 6 meses de idade durante provas e etapas do concurso e também a indicação de um acompanhante para cuidar da criança durante a prova. O local destinado para o acompanhante ficará próximo e reservado.
Segundo a lei, as mães devem solicitar previamente o direito aos organizadores do concurso. Elas podem amamentar o bebê em intervalos de duas horas, por até 30 minutos. A Lei é original do Senado, de autoria do ex-senador e atual deputado federal José Medeiros (Podemos-MT).