Nesta quarta-feira (28), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9161/17, que classifica o geronticídio (homicídio cometido contra o idoso) como qualificado.
De acordo com o texto aprovado, se a vítima tiver mais de 60 anos, o crime será punido com pena de reclusão de 12 a 30 anos. A proposta ainda prevê o aumento de um terço em caso do crime ser praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima.
“Estamos criando mais uma modalidade, nos mesmos termos do feminicídio, para alguém que assassina ou maltrata um idoso em função de sua idade, por desapreço à sua condição de idoso. Vamos passar de um homicídio comum para qualificado. Haverá outra qualificadora se o agressor tiver uma relação de parentesco ou profissional, como cuidadores”, explicou a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).