Projeto de Lei sobre o marco regulatório do saneamento encaminhado hoje pelo Governo ao Congresso Nacional (PL).
Entre outros pontos, o projeto prevê a substituição dos chamados contratos de programa, firmados entre municípios e Estados e que permitem a operação do sistema apenas por empresas públicas, por contratos de concessão, que podem ser disputados pela iniciativa privada.
De acordo com a exposição de motivos, o Projeto atribui à Agência Natural de Águas (ANA) a competência de elaborar normas nacionais de referência regulatória para o setor de saneamento básico, que servirão como balizadores das melhores práticas para os normativos dos diferentes reguladores de saneamento básico do País.
Conforme ressalta o Executivo, outro problema enfrentado no projeto é a coordenação e racionalização das ações federais no setor de saneamento básico. O Governo Federal atua junto aos titulares dos serviços de diversas formas, por exemplo, auxiliando no planejamento das ações e com diversas linhas de crédito para financiar os investimentos. Contudo, como apontado pelo Acórdão TCU n. 3.180/2016 (TC 017.507/2015-5), tal atuação do Governo Federal precisa de maior coordenação. Esse problema é enfrentado com a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico – CISB, que tem a finalidade de assegurar a implantação da Política Federal de Saneamento Básico e de articular a atuação dos órgãos e das entidades federais na alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico.