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Seguridade Social isenta pessoas com deficiência grave do Imposto de Renda

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (5), o projeto que isenta os rendimentos do salário, aposentadoria ou pensão de pessoas com deficiência grave do Imposto de Renda. O limite é de R$1.903,98 por mês, igual a de aposentados acima dos 65 anos.

Apresentado pelo ex-deputado Ronaldo Benedet (SC), o PL 2940/11 foi relatado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que apresentou novo texto que adicionou o teto para a isenção das pessoas com deficiência, englobando o PL 10878/18, apensado. 

Segundo Juscelino Filho, “uma desoneração irrestrita poderia privilegiar pessoas com deficiência com grande capacidade contributiva, em detrimento daqueles com reduzido poder aquisitivo”.

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