A Medida Provisória 873, que proibia que sindicatos descontassem as contribuições sindicais diretamente em salários, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, perdeu a validade. O comunicado oficial foi publicado no Diário Oficial da União na manhã desta quarta-feira (3), assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A proposta do governo determinava que o pagamento das contribuições aos sindicatos fosse feito exclusivamente por boletos, que deveriam ser encaminhados às residências ou aos locais de trabalho. Também exigia que houvesse autorização por escrito de cada trabalhador para as cobranças.