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Congresso dificulta Medidas Provisórias

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A Câmara aprovou hoje a proposta de emenda à Constituição 70/2011 que altera a tramitação das medidas provisórias no Congresso e pode fazer com as MPs percam sua validade mais rapidamente. O texto volta ao Senado.

A principal novidade da proposta é a mudança na divisão do tempo que as duas Casas têm para analisar as MPs. Pelo texto, o prazo de 120 dias, já estabelecido pela Constituição, passa a ser dividido em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos é suspensa durante o recesso parlamentar.

Outra alteração importante se refere à admissibilidade da MP. Atualmente, a admissibilidade deveria ser analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores), o que, na prática, não ocorre.

Pela proposta, a admissibilidade vai ser analisada pelas comissões de Constituição e Justiça das duas casas, nos primeiros dez dias de tramitação em cada uma. O exame de admissibilidade se refere ao cumprimento das exigências constitucionais relacionadas a MPs, entre elas os requisitos de urgência e relevância. Em caso de rejeição, nessa fase, haverá possibilidade de recurso ao Plenário da respectiva Casa.

Se a CCJ não votar a constitucionalidade no prazo de dez dias, a decisão sobre os pressupostos de constitucionalidade caberá ao Plenário. Além disso, caso a MP não seja admitida na Câmara, será transformada em projeto de lei em regime de urgência. Com isso, ela deixa de ter força de lei e passa a tramitar como um projeto comum. Isso obrigará o Congresso a promulgar um decreto legislativo regulando as relações jurídicas criadas durante a vigência da MP

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