Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/5) a lei que anistia os partidos políticos das sanções que eles sofreriam por não investir 5% do dinheiro do Fundo Partidário para promover a participação feminina na política. A determinação incluía gastos com eventos e propagandas que estimulam a igualdade de gênero na política.
Com a lei, os partidos ficam livres de multa caso tenham, pelo menos, financiado candidaturas femininas nas eleições do ano passado.
A lei ainda estabelece algumas alterações de regras de funcionamento dos partidos políticos. Fica garantida, agora, autonomia às legendas partidárias para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios.
O texto também apresenta outras mudanças nas regras de organização partidária, como a desobrigação de diretórios municipais de prestar contas à Justiça Eleitoral caso eles não tenham registrado movimentação financeira durante o respectivo exercício. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 24 de abril.
Veto
O único veto presidencial ao projeto que veio do Congresso trata de um trecho que dava anistia em caso de doações de servidores públicos que ocupam cargos comissionados.
O trecho vetado previa anistia das devoluções, cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional “que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que liados a partido político”.
Para vetar o trecho, o governo argumentou limitação fiscal. “A anistia é inoportuna no atual quadro fiscal em virtude da renúncia de receita dela decorrente”, diz o trecho da mensagem presidencial.