O Sistema Político Brasileiro, por razões estruturais e operacionais de suas instituições, é um dos mais complexos, fragmentados, caros e ineficientes do mundo. Ademais, o Parlamento convive diuturnamente com episódios de corrupção, vulnerabilidade aos lobbies e captura pelo Executivo.
O Sistema Político Brasileiro é formado, basicamente, por sete instituições, que comportam: 1. O regime político (Democrático); 2. A forma de governo (República); 3. O sistema de governo (Presidencialismo); 4. A forma de Organização do Estado (Federação); 5. O Poder Legislativo (bicameral- Câmara e Senado); 6. Os sistemas eleitorais (proporcional e majoritário); e 7. O sistema partidário (pluri ou multipartidário).
Quando um Sistema Político está em profundo descredito e perde legitimidade – e não consegue mais encaminhar soluções aceitáveis – sua estabilidade fica ameaçada, com crise de governabilidade e risco de ruptura institucional.
E este é, precisamente, o caso do Sistema Político Brasileiro e de suas instituições: a última edição do Relatório ICJBrasil, da FGV Direito, relativo ao primeiro semestre de 2017[1], aponta queda na confiança da população brasileira em praticamente todas as instituições avaliadas, e apenas 7% confiam nos Partidos Políticos e no Congresso Nacional, enquanto 6% confiam no Governo. Sem dúvida o quadro, hoje, é ainda pior.
Essas instituições precisam, urgentemente, se atualizar e revisar suas práticas, sob pena de perderem completamente a capacidade de geração de oportunidades e de apontar caminhos para o futuro.
A sociedade, nas manifestações de junho de 2013, protestou por mudanças nesse sistema, mas nada de concreto foi feito no sentido de atender aqueles reclamos.
Entre as manifestações e os dias atuais houve uma eleição presidencial – e estamos às vésperas de outra – e a situação do sistema político só piorou, em face de mudanças restritivas aprovadas.
As mudanças na legislação eleitoral e partidária, posteriores às manifestações, aprofundam ainda mais a distância entre os representantes e os representados – com a redução do tempo de campanha e do tempo TV e com a janela partidária e o financiamento público – favorecendo os candidatos à reeleição e dificultando a renovação política e o acesso a mandatos por parte de minorias excluídas.
Caberá ao Congresso a ser eleito em 2018, possivelmente o menos representativo desde a redemocratização – pela avalanche de votos brancos, nulos e abstenções – a missão, por pressão popular, de promover as mudanças sob pena de completa deslegitimação do Parlamento. Apesar de sua escassa viabilidade jurídica, até mesmo uma “constituinte exclusiva” poderá vir a ser necessária para essa finalidade.
E as decisões de um Congresso com perfil liberal dos futuros parlamentares, que virá renovado em menos de 40%, e a crise fiscal do Estado brasileiro, certamente irão contribuir para ressuscitar as manifestações de 2013, e com maior intensidade e dimensão, seja quem for o novo presidente da República.
O processo eleitoral em curso é o momento adequado para o debate deste tema vital para o futuro da democracia no Brasil, pois não há nem tempo, nem vontade política nem legitimidade do atual Congresso para promover essas mudanças.
Nessa perspectiva, além de mudança cultural dos agentes políticos e eleitores, se impõe o debate e a realização de uma Reforma Política no sentido amplo, envolvendo não apenas as dimensões eleitorais e partidárias, mas também as formas de exercício do poder, com a implantação de institutos como o “recall”, o aumento da transparência do processo decisório e a intensificação do controle social sobre os mandatos políticos.
Com o propósito de contribuir com esse debate, o DIAP lança neste mês de abril uma cartilha, com o título de “Sistema Político e suas instituições”, para dialogar com todos que desejem a continuidade e o aperfeiçoamento do regime democrático, que entrará em colapso caso continue esse descaso dos governantes para com as aspirações de participação popular nos destino do País.
(*) Jornalista, analista, consultor político e Diretor de Documentação do Diap.
[1] http://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/arquivos/relatorio_icj_1sem2017.pdf