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CCJ definiu o relator da denúncia contra Michel Temer

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O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Rodrigo Pacheco, informou que vai anunciar o nome do relator da denúncia contra a presidente Michael temer hoje, após as 18h.

O que se especula é que o governo está tentando indicar um nome de sua base. Até o momento dois deputados são especulados: Espiridião Amin(PP/SC) e Jones Martins (PMDB/RS).

UPDATE: Rodrigo Pacheco escolheu o deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) como relator.

Deputados do PT já se manifestaram contra a indicação de um peemedebista para a relatoria. Alegam conflito de interesses e pedem que a regra usada pelo Conselho de Ética seja também usada também na CCJ, com a relatoria executada por um representante de um partido diferente do do acusado.

Reoneração da folha de pagamento

A Comissão Mista que analisa a MP 744/17, que trata da reoneração da *folha de pagamento*, adiou para esta quarta-feira a análise do parecer do relator, senador Airton Sandoval (PMDB-SP).

Resta a análise de 15 emendas (ver lista abaixo). O texto do relator, além de manter no regime de desoneração os setores previstos inicialmente na redação da MP (transportes rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros, construção civil e comunicação), também incluiu os setores de tecnologia da informação e comunicação (alíquota de 4,5%), “call center” (alíquota de 3%), circuitos integrados (alíquota de 4,5%), couro (alíquota de 2,5%), calçados (alíquota de 1,5%), confecção/vestuário (alíquota de 2,5%) e empresas estratégicas de Defesa para uso militar, acrescidos da alíquota de 1,5% .

O texto também posterga a produção de efeitos da medida para 1º de janeiro de 2018, com o primeiro pagamento da nova contribuição previdenciária para 20 de fevereiro de 2018.

Após a conclusão da deliberação na comissão, a matéria segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Na sequência vai ao Plenário do Senado.

Emenda 8 – Mantém em 1,5% a alíquota incidente sobre as empresas de transporte rodoviário de cargas.

Emenda 11 – Reduz de 2,5% para 1,5% a alíquota incidente sobre as empresas fabricantes de ônibus e carrocerias de ônibus.

Emenda 11 – Reduz de 2,5% para 1,5% a alíquota incidente sobre as empresas fabricantes de ônibus e carrocerias de ônibus.

Emenda 13 – Reduz de 2,5% para 1,5% a alíquota incidente sobre as empresas do setor de máquinas e equipamentos industriais e agropecuários.

Emenda 13 – Reduz de 2,5% para 1,5% a alíquota incidente sobre as empresas do setor de máquinas e equipamentos industriais e agropecuários.

Emenda 23 – Mantém em 2,5% a alíquota incidente sobre o setor têxtil.

Emenda 47 – Institui a contribuição solidária, de natureza social, sobre a distribuição de lucros e dividendos – CSDLD pagos e ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. (matéria estranha ao objeto da MP)

Emenda 48 – Exclui as empresas jornalísticas e de radiodifusão da sistemática de desoneração.

Emenda 49 – Reajusta em 11,39% a Tabela do IRPF (matéria estranha ao objeto da MP)

Emenda 50 – Cria condicionantes que visam coibir a terceirização, a alta rotatividade dos empregados e os acidentes do trabalho a serem observadas para fruição do benefício da desoneração.

Emenda 54 – Reduz de 2,5% para 2% a alíquota incidente sobre as empresas dos setores de Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios.

Emenda 83 – Mantém a sistemática anterior de contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Emenda 85 – Mantém a sistemática anterior de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com majoração de meio ponto percentual para cada faixa de alíquota dos diversos setores.

Emenda 87 – Reduz a alíquota da contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física e a do segurado especial sobre a receita proveniente da comercialização da sua produção de 2% para 1%.

Emenda 88 – Remissão das dívidas vencidas até 30 de março de 2017 relativas às contribuições dos empregadores rurais pessoas físicas.

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