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Em busca de anistia: caixa dois pode não ser corrupção

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Entrou um tema de alta voltagem na agenda política com potencial para só sair depois que o Congresso der uma solução – “caixa dois”. Na semana passada, o debate se fez às claras, deixando as meias palavras e os subterfúgios.

Dois personagens contribuíram para tanto: o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. Em post no seu perfil do Facebook, FHC defendeu que “caixa dois” seja tratado de maneira diferente de corrupção.

“Há uma diferença entre quem recebeu recursos de caixa dois para financiamento de atividades político-eleitorais, erro que precisa ser reconhecido, reparado ou punido, daquele que obteve recursos para enriquecimento pessoal, crime puro e simples de corrupção”, afirmou.

Em seguida ganhou o apoio da opinião do ministro, para quem “corrupção pressupõe ato de ofício”, ação de servidor, parlamentar ou governante com o intuito de receber algo em troca. O presidente do TSE recorreu à argumentação jurídica para justificar porque “caixa dois” não é corrupção:

  1. A decisão de doar não vem do candidato, e sim da empresa;
  2. A opção pelo “caixa dois” da empresa é para fugir à pressão dos políticos, do tipo “o candidato concorrente obteve, então eu também tenho de obter”;
  3. O candidato pede doação e não “doação pelo caixa dois”;
  4. A princípio, não há ônus para o candidato receber pelo “caixa um” (com registro na Justiça Eleitoral);
  5. Não paga tributo;
  6. Em resumo: não há motivo para a empresa fazer doação por meio do “caixa dois”, a menos que se trate de valor acima do limite legal.
  7. Diante disso, os partidários de anistia para os acusados de terem sido beneficiados pelo sistema retomaram o diálogo visando uma proposta de anistia a ser votada pelo Congresso, iniciativa bloqueada no ano passado.

No Supremo, o debate não é novo. Há cinco anos, a atual presidente, Cármen Lúcia, deu seu voto: “A própria defesa assume e tenta dizer: ‘Ora, brasileiros, o (caixa dois) ilícito é normal’. A ilegalidade não é normal, senhor presidente. No estado de direito, o ilícito há de ser processado e, se comprovado, punido”, disse ela em resposta à defesa de Delúbio Soares, no julgamento mensalão.

Em resposta a entrevista de Gilmar Mendes, seu colega de Supremo, Luís Roberto Barroso, sustentou: “Caixa dois e corrupção são coisas diferentes, mas ambos são crime”.

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