Início » O significado da efetivação de Michel Temer para o mercado

O significado da efetivação de Michel Temer para o mercado

A+A-
Reset


A efetivação de Michel Temer na Presidência da República não foi apenas uma mudança de governante, mas uma mudança de paradigma na relação entre o governo e o mercado.

Na visão do mercado sai uma governante intervencionista, que não hesitava em utilizar os instrumentos de política econômica para interferir nos negócios privados e até na margem de retorno dos empreendimentos, e entra um governante sintonizado com os princípios da livre iniciativa e com visão fiscalista.

De fato, as diretrizes da nova gestão, sintetizadas no documento “Ponte para o futuro”, são claras quanto à propositura de mudanças no papel do Estado na economia, na defesa do equilíbrio das contas públicas e na melhoria do chamado ambiente de negócios.

Em síntese, a agenda do novo governo propõe:

1) a desindexação geral;

2) a desvinculação orçamentária, especialmente das despesas com educação e saúde;

3) a privatização, a descentralização e as parcerias público-privadas amplas;

4) a abertura da economia, inclusive com o fim do conteúdo local ou nacional;

5) a reforma trabalhista com livre negociação, incluindo a prevalência do negociado sobre o legislado nas relações de trabalho, a terceirização e a pejotização; e

6) a nova reforma da previdência, com aumento da idade mínima, unificação de regimes previdenciários e desvinculação do salário mínimo como piso de benefício previdenciário, entre outros.

Como primeiras medidas nessa direção já se pode mencionar, além do anúncio do pacote de privatizações e concessões:

I – Matérias aprovadas conclusivamente pelo Congresso

  1. a) a Emenda à Constituição nº 93/2016, que restabeleceu a DRU – Desvinculação de Receitas da União, ampliando de 20% para 30% a desvinculação das receitas, e estendendo essa possibilidade aos Estados e Municípios;
  2. b) Lei nº 13.303/2016, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias nos três níveis de Governo;
  3. c) Lei nº 13.334/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI; e
  4. d) a MP nº 726/2016, que versa sobre reforma administrativa para reduzir o número de ministérios e transfere a previdência social para a pasta da Fazenda. O texto, já aprovado no Congresso, aguarda sanção presidencial.

II – Matérias em fase de votação no Congresso

  1. a) PEC 241/2016, que prevê o congelamento do gasto público, em termos reais, por 20 anos. Aguarda parecer na comissão especial da Câmara;
  2. b) PLC 54/2016 Complementar, que versa sobre a prorrogação e redução de encargos das dívidas do Estados com a União, tendo como contrapartida o congelamento do gasto público por dois anos e a adoção de medidas de ajuste fiscal pactuadas pelos governadores. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está em debate no Senado Federal;
  3. c) PLN 02/2016, dispondo sobre LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 – no qual o governo fez incluir no art. 3º a regra de congelamento, em termos reais, do gasto público, nas mesmas bases da PEC 241/2016. Estão pendentes de votação três destaques em sessão conjunta do Congresso;
  4. d) PLP 268/2015, de autoria do senador Aécio Neves (PSB/MG), que trata das regras de governança dos fundos de pensão, profissionalização da gestão e dos conselhos; o tema já foi aprovado pelo Senado e está em discussão na Câmara dos Deputados;
  5. e) PL 4567/2016, de autoria do senador licenciado José Serra (PSDB/SP), que dispõe sobre o fim da Petrobras como operadora única do Pré-sal; a proposta já foi aprovada pelo Senado e aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados.

III – Proposições em elaboração no Poder Executivo

  1. a) reforma da previdência ampla, com a unificação de critérios e a ampliação dos requisitos exigidos para acesso aos benefícios, inclusive com o estabelecimento de idade mínima;
  2. b) reforma trabalhista com prevalência do negociado sobre o legislado, terceirização e pejotização.

A substituição do titular da Presidência da República, neste contexto, é vista pelo mercado como uma nova janela de oportunidade para promover mudanças estruturais de seu interesse visando à redução do gasto público e do tamanho do Estado, à abertura da economia, ao aumento da competitividade e da produtividade, assim como à remoção do que chamam de entraves ao desenvolvimento, citando explicitamente as relações de trabalho e os marcos regulatórios das áreas sob concessões públicas.

Desde a redemocratização, de fato, esta seria a quarta oportunidade que os liberais teriam para rever o papel do Estado e o Estado de bem-estar social, com mudanças profundas do ponto de vista fiscal.

A primeira foi na Assembleia Nacional Constituinte (1987/88), quando o então “Centrão”, liderado por Luís Eduardo Magalhães (PFL/BA), Afif Domingos (PL/SP), Ricardo Fiuza (PFL/PE) e Roberto Cardoso Alves (PMDB/SP), apresentaram um projeto de Constituição com valorização da iniciativa privada.

A segunda foi durante a Revisão Constitucional, no período de 1993 a 1994, quando o então deputado Nelson Jobim preparou 81 pareceres com mudanças estruturais na Constituição, em especial no papel do Estado na economia.

A terceira foi durante os governos de Fernando Henrique Cardoso, no período de 1995 a1998, durante os quais houve importantes mudanças na ordem econômica e um forte ajuste fiscal.

A quarta é agora, no governo Michel Temer, que tem dois anos para colocar em prática sua agenda de reformas.

A pergunta que se impõe, entretanto, é se o presidente Michel Temer terá força política e legitimidade para promover tantas, profundas e complexas mudanças no papel do Estado e no redirecionamento do orçamento público num espaço de tempo tão curto e com tantos problemas políticos, econômicos e éticos. A resposta a esta pergunta será objeto de outro artigo.

Páginas do site

Sugira uma pauta ou fale conosco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais