A Câmara dos Deputados aprovou na última semana a proposta de regulamentação da Reforma Tributária, que isenta alimentos de 20 categorias de impostos e oferece um desconto de 60% na alíquota para alimentos de outras 15 categorias. O texto agora segue para aprovação do Senado Federal. Mesmo que aprovado sem alterações, o novo modelo tributário só entrará em vigor por completo em 2033.
Atualmente, produtos naturais como frutas, carnes e hortaliças, além de produtos de baixo processamento como queijos, iogurtes e pães, são isentos de impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Além disso, impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, podem variar conforme a localidade. Assim, a reforma proposta substituirá esses impostos por três novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Por fim, no Congresso Nacional, ainda está em discussão quais alimentos irão compor a cesta básica nacional que terá imposto zero e quais terão um desconto de 60% no imposto.
Quais alimentos poderão ter menos impostos?
Sendo assim, a lista aprovada na Câmara inclui:
- Carne vermelha
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado
- Fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho
- Farinha de trigo
- Aveia
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Ovos
- Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
Dessa forma, além da isenção completa para os itens acima, a proposta também lista produtos que terão um desconto de 60% na alíquota, resultando em uma taxa efetiva de 10,6%, com uma alíquota inicial estimada em 26,5%. Assim, os produtos que terão essa redução incluem:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
- Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas de cereais; grãos esmagados ou em flocos de cereais
- Tapioca e seus sucedâneos
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou outros edulcorantes e sem conservantes
- Óleos de milho, aveia e farinhas