A partir de hoje, as operadoras de sites de apostas, conhecidas como “bets,” devem implementar mecanismos de checagem para prevenir crimes como lavagem de dinheiro. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda anunciou que empresas não conformes podem enfrentar multas de até R$ 20 milhões e cassação da atividade.
As novas regras foram estabelecidas em uma portaria publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. A ação faz parte da regulamentação da lei de apostas, vigente desde 2018, mas que começou a detalhar as normas em julho de 2023.
Além disso, as políticas desenvolvidas pelas empresas deverão incluir definição de responsáveis pelo cumprimento das regras, um programa de conformidade com as leis brasileiras, e atividades de informação e capacitação para funcionários. Elas também deverão implementar mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação de riscos.
Bets e as novas regras
Os novos regulamentos exigem que as operadores identifiquem apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviços que possam representar riscos, assim como atividades e novos produtos que possam facilitar crimes.
As operadoras deverão utilizar cadastros com monitoramento e avaliar periodicamente a efetividade das políticas adotadas.
As operadoras devem comunicar qualquer indício de crime ao Coaf dentro de um dia após as análises. Isso inclui a incompatibilidade financeira com a atividade no mercado de apostas.
Por fim, as empresas devem ainda manter todas as documentações e registros exigidos no processo preventivo desses crimes por cinco anos. Anualmente, as empresas devem enviar um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas até 1º de fevereiro, detalhando as boas práticas do ano anterior.
A portaria já está em vigor, e a fiscalização pelo descumprimento das novas regras deve iniciar em 1º de janeiro de 2025.