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Senado adia novamente votação de regulamentação de cigarros eletrônicos

Comissão de Assuntos Econômicos votará o projeto em 20 de agosto; regulamentação visa controle rigoroso dos cigarros eletrônicos

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou pela segunda vez, nesta terça-feira (9), a votação do projeto de lei (PL) que visa regulamenta a produção, comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. O texto já estava previsto para ser votado na reunião de 11 de junho, quando a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) solicitou o adiamento da discussão.

Matéria sobre cigarros eletrônicos poderá ser votada dia 20 de agosto no Senado – Foto: Design by Freepik

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou um requerimento que adiou a votação. Agora, a comissão prevê votar a matéria no dia 20 de agosto. Em seguida, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado analisará o projeto.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o PL estabelece uma série de exigências para a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar. O projeto inclui a exigência de apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de cadastro na Receita Federal e no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, destaca o texto.

Caso aprovada, a regulamentação sujeitará o consumo de cigarros eletrônicos às mesmas regras dos cigarros convencionais, incluindo a proibição em locais fechados e a continuidade da proibição de venda para menores de 18 anos. Além disso, o texto também proíbe a adição de taminas, cafeína, taurina, substâncias que possam dar cor ao aerossol, aditivos contendo vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura animal ou outros considerados impróprios para aquecimento e inalação.

Proibição vigente dos cigarros eletrônicos

Conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, entre outros, esses dispositivos passaram por diversas mudanças desde sua criação em 2003. Eles podem ser descartáveis ou recarregáveis, e geralmente utilizam uma bateria recarregável que aquece um líquido para criar aerossóis, popularmente chamados de vapor. Esses líquidos podem conter nicotina, aditivos, sabores e produtos químicos, como propilenoglicol e glicerina.

Desde 2009, a Anvisa proíbe a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil. Em abril, a diretoria colegiada da agência decidiu manter a proibição, incluindo qualquer modalidade de importação desse produtos. Dessa forma, a resolução da Anvisa ainda proíbe a fabricação.

Por fim, diversos estabelecimentos comerciais no Brasil ainda vendem cigarros eletrônicos, apesar da proibição. Assim, seu consumo tem aumentado, especialmente entre os jovens.

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