As empresas do Rio Grande do Sul têm até as 23h59 desta quarta-feira (26) para aderir ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro, destinado aos trabalhadores atingidos pelas recentes chuvas intensas no estado. O programa prevê o pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada, a serem distribuídas em julho e agosto. Em troca, as empresas que aderirem não poderão demitir os funcionários beneficiados por um período de quatro meses, exceto em casos de pedido de demissão.
O programa é voltado para trabalhadores com vínculo formal, incluindo aprendizes, estagiários, empregados domésticos e pescadores artesanais com benefícios assistenciais ou previdenciários. Apenas empresas em áreas afetadas e reconhecidas como em calamidade ou emergência pelo MIDR podem se cadastrar.
Empresas públicas, sociedades de economia mista e as subsidiárias não estão elegíveis para o programa. Além disso, trabalhadores de empregadores em débito com o sistema da seguridade social não terão acesso ao apoio financeiro federal. Até ontem (25), 10.224 empresas já haviam aderido ao programa, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).Os pescadores artesanais registraram 4.083 requerimentos.
Empresas no RS
As empresas devem fazer a adesão ao programa pelo Portal Emprega Brasil, utilizando login do portal de serviços digitais do governo federal, Gov.br, até o fim do dia. Na adesão, é necessário declarar a redução do faturamento e da capacidade operacional devido aos eventos climáticos.
Então, os empregados domésticos têm um prazo diferente para solicitação, de 29 de junho de 2024 até 23h59 do dia 26 de julho de 2024, podendo realizar o pedido pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil, versão trabalhador, via Gov.br. Para os pescadores artesanais, a adesão é automática através do Seguro-Desemprego dos Pescadores Artesanais.
Sendo assim, a Caixa pagará a primeira parcela aos trabalhadores com vínculo formal, aprendizes, estagiários e pescadores artesanais em 8 de julho e a segunda em 5 de agosto. Além disso, para empregados domésticos, o pagamento da primeira parcela, escalonado conforme a data de adesão, será em 8, 15 ou 22 de julho, com a segunda parcela em 5 de agosto.
Calendário
Por fim, a Caixa identificará se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na instituição para realizar o crédito automaticamente. Assim, caso não possua conta, a Caixa abrirá uma Poupança Caixa Tem, que os beneficiários poderão movimentar pelo aplicativo Caixa Tem.
Calendário de Pagamento:
- Trabalhadores formais e pescadores profissionais artesanais:
- 1ª parcela: 8 de julho
- 2ª parcela: 5 de agosto
- Empregados domésticos:
- Adesão até 1 de julho: pagamento em 8 de julho
- Adesão até 5 de julho: pagamento em 15 de julho
- Adesão até 12 de julho: pagamento em 22 de julho
- Adesão após 13 de julho: pagamento junto à segunda parcela em 5 de agosto