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Comissão aprova proposta para combater fraudes no mercado de combustíveis

Texto amplia hipóteses de revogação da autorização para funcionamento de postos; projeto segue em análise na Câmara

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia as condutas que podem levar à revogação da autorização de funcionamento de empresas de abastecimento de combustíveis, como distribuidoras e postos.

Comissão da Câmara aprova projeto sobre funcionamento de estabelecimentos de combustíveis

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pelo texto, a revogação será aplicada à empresa que:

  • importar, exportar ou comercializar combustíveis ou biocombustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada;
  • ocultar, violar ou inutilizar lacre da fiscalização que identifica estabelecimento, instalação, equipamento ou obra autuados; e
  • extraviar, alterar ou vender produto depositado em estabelecimento suspenso ou interditado.

Hoje, a revogação da autorização de funcionamento é usada em apenas duas hipóteses: descumprimento de normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis fora das especificações técnicas. Elas estão na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis.

Pelo texto aprovado, a penalidade para as condutas – cinco anos sem receber nova autorização – alcançará não apenas a empresa, como é hoje, mas também seus sócios controladores.

“Isso coloca os ‘principais’ da empresa mais atentos a movimentos não adequados de seus agentes”, disse o relator da proposta, deputado Mersinho Lucena (PP-PB).

Na última quinta-feira (1º), houve reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no preço dos derivados do petróleo.

Multas na Lei de Combustíveis

Lucena apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4881/19, do ex-deputado Tiago Dimas (MG). O novo texto, aprovado pela comissão, incorpora regras para a atualização das multas previstas na lei de abastecimento de combustíveis.

O substitutivo prevê o seguinte:

  • a atualização das primeiras multas será pelo período de inflação (IPCA) de 2006 até o ano da sanção da nova lei;
  • os novos valores passarão a valer a partir de março do ano seguinte;
  • a atualização dos valores das multas será anualmente pelo IPCA, a partir de março;
  • a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará resolução com os novos valores.

Próximos passos

Quatro comissões ainda analisam a matéria em caráter conclusivo: Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira aqui as informações do projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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