A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei (PL) que facilita a oposição à cobrança da contribuição sindical. O texto, que recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN), segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto original, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), tratava apenas do prazo de execução de dívidas trabalhistas. No entanto, o relator Rogerio Marinho incluiu no texto uma emenda que regulamenta o direito do trabalhador de se opor à contribuição assistencial.
Os senadores aprovaram a emenda com 16 votos a favor e 9 contra. O líder do Governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra a mudança, argumentando que a medida desequilibra a relação entre empregadores e trabalhadores.
Novas regras para oposição à contribuição assistencial
O PL 2.830/2019 estabelece novas regras para o trabalhador exercer o direito de oposição à contribuição assistencial:
- O trabalhador pode manifestar o direito de oposição por qualquer meio escrito, incluindo e-mail e aplicativos de mensagens como o WhatsApp. É necessário enviar cópia da manifestação ao empregador. O sindicato deve atestar que o direito foi exercido sempre que o trabalhador solicitar.
- Prazo de 60 dias para exercer o direito de oposição, contados do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva.
- Fica proibida a cobrança de qualquer taxa para que o direito de oposição seja exercido.
- A oposição também pode ser manifestada em assembleia híbrida ou virtual, aberta a associados e não associados do sindicato.
- Então, caso mude de ideia, o trabalhador pode se retratar a qualquer tempo.
Outras regras do projeto
O PL 2.830/2019 também determina que:
- O empregador deve informar ao trabalhador, no ato da contratação, sobre a existência e o valor da contribuição assistencial cobrada pelo sindicato, bem como sobre o direito à oposição.
- A cobrança da contribuição assistencial só pode ocorrer uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou da convenção coletiva.
- Não se pode fazer cobranças retroativas.
- O empregador deve pagar a contribuição por meio de boleto ou pix, sendo proibido descontar do trabalhador em folha, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva e o empregador opte por isso.
- Os sindicatos não podem cobrar nem enviar boletos para os trabalhadores que se opuserem à contribuição.
Sendo assim, os defensores da medida argumentam que ela facilita o exercício do direito do trabalhador de escolher se quer ou não contribuir com o sindicato. Já os críticos argumentam que a medida pode enfraquecer os sindicatos e prejudicar a representação dos trabalhadores.
Por fim, a Câmara dos Deputados precisa votar o projeto para que se torne lei.