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Fim da desoneração da folha pode afetar oferta de serviços

Liminar do STF que suspende desoneração da folha pode afetar consumidores

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A oferta de 17 atividades da economia e municípios brasileiros pode ser afetada com medida do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende a desoneração da folha de pagamentos. A decisão liminar foi despachada na última quinta-feira (25), quando o ministro Cristiano Zanin suspendeu trechos da Lei 1.4784/2023.

desoneração da folha

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Zanin considerou a matéria inconstitucional, uma vez que o texto promulgado pelo Congresso Nacional não traz previsão de compensação fiscal. O ministro argumentou que a medida pode trazer um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

Assim, ficou suspensa a desoneração da folha de pagamentos, regra vigente desde 2011. O benefício substitui a incidência da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Contudo, a depender do setor produtivo. O benefício é concedido aos municípios brasileiros e setores da indústria e serviço nacionais. Entre eles: transportes, telecomunicações, tecnologia da informação, têxtil, calçados, construção, saneamento, energia elétrica, gestão empresarial, informática e portuário.

desoneração da folha

Zanin – Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A doutora em direito tributário e professora da FGV-RJ, Bianca Xavier, aponta que a decisão da Suprema Corte gera insegurança jurídica e pode afetar a oferta de serviços de diversos ramos dos setores produtivos. Isso porque, com a reincidência da alíquota total dos impostos previdenciários, as empresas tendem a diminuir custos e fechar postos de trabalho. Essa diminuição da mão de obra pode afetar na oferta de serviços aos consumidores.

Além disso, a especialista defende que a decisão do Supremo venha acompanhada de um período de noventena. Trata-se de um período que antecede a vigência de uma mudança em alguma regra tributária, contado a partir da data de publicação da decisão.

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