O Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23 permite que o empresário possa optar pelo Simples Nacional nos meses de janeiro e de julho de cada ano. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
As comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda vão analisar o projeto. Depois seguirá para o Plenário .
Leia mais! EMPREGADORES PODERÃO ENVIAR INFORME DE RENDIMENTOS ATÉ FIM DE FEVEREIRO
Além disso, a Comissão de Legislação Participativa (CLP) apresentou a iniciativa, aprovando uma sugestão do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo. Atualmente, a opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro.
– A possibilidade de a adesão ao Simples Nacional ocorrer em outro momento além de janeiro é objeto de atual e ativa discussão – disse o relator na CLP, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Leia mais! BRASIL E EGITO FORTALECEM RELAÇÕES COMERCIAIS PARA EXPORTAÇÃO DE CARNES
O Simples Nacional é um regime tributário diferente para micro e pequenas empresas. Ele consiste na apuração unificada de tributos, com alíquota variável de 4,0% a 17,42% sobre a receita bruta e conforme a atividade e o faturamento.