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Projeto garante que compradores cancelem passagens aéreas em caso de morte de parente

Atualmente, as companhias aéreas não são obrigadas a remarcar ou cancelar sem custos as passagens aéreas

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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Caso o Projeto de Lei 4346/23 seja aprovado no Congresso Nacional, compradores poderão remarcar, bem como cancelar as passagens aéreas em caso de morte de parente próximo. O deputado federal Abilio Brunini (PL-MT) é o autor da proposta. 

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

De acordo com o texto, os passageiros deverão apresentar à companhia aérea a cópia da certidão de óbito do parente falecido. Além disso, comprovar o grau de parentesco. A proposta ainda estabelece que as companhias aéreas deverão oferecer canais de atendimento para o recebimento dos documentos.

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Entretanto, os cancelamento ou à remarcação deverá ser efetuado em até 48 horas após a apresentação dos documentos. Ainda, o passageiro poderá remarcar as passagens aéreas para um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento. 

O projeto de relatoria do O deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ) é o relator do projeto. As comissões Defesa do Consumidor; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão a proposta. Como o projeto de lei tramita em caráter conclusivo, se aprovada pelas comissão, a proposta não seguirá para o plenário. Ou seja, ela segue para sanção presidencial.

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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Abilio Brunini defendeu a proposta. Para ele é fundamental nesses momentos que as companhias aéreas demonstrem sensibilidade e flexibilidade, permitindo que os passageiros adiem suas viagens sem qualquer ônus adicional.

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Penalidades

As companhias que não seguirem as regras estarão sujeitas à advertência por escrito na primeira infração; à multa de valor estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na segunda infração. Além disso, à suspensão temporária de suas atividades por prazo determinado estabelecido pela Anac, bem como a cassação definitiva da licença de operação no Brasil na quarta infração.

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Atualmente, as companhias aéreas não são obrigadas a remarcar ou cancelar sem custos. Entretanto, elas concedem o reembolso do bilhete adquirido para o viajante, em caso de óbito de um parente de primeiro grau do passageiro, porém é necessário encaminhar o pedido para análise da companhia.

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