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Cadastro de bets deve começar no 1°trimestre, afirma assessor da Fazenda

De acordo com lei sobre 'bets' aprovada no ano passado, Ministério da Fazenda é responsável por conceder outorga para empresas de apostas online atuarem

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O assessor especial do Ministério da Fazenda para regulamentação das apostas online, Francisco Manssur, afirmou que o cadastro das bets deve começar no primeiro trimestre deste ano. Em entrevista à Arko Advice, Manssur confirmou que a pasta trabalha para publicar todas as portarias até julho, em consideração ao período de adequação mínimo de seis meses previsto na lei

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A lei que regulamenta as apostas esportivas online (Lei n° 14.790/23) define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação. Entre outros pontos, as empresas precisam se cadastrar junto ao Ministério da Fazenda para conseguir uma autorização de exploração do setor. 

O procedimento para autorização inclui o pagamento da outorga de R$30 milhões, além da comprovação de que cumpre os requisitos definidos na lei. Entre outros requisitos, as empresas precisam ter sede e administração no Brasil, comprovar experiência em jogos, apostas ou loterias de pelo menos um dos integrantes do grupo de controle da pessoa jurídica requerente e possuir brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social.

Segundo o assessor especial da Fazenda, foram 134 manifestações de interesse prévio para obter a outorga. A legislação estipula multa e outras penalidades a empresas que atuarem sem a devida autorização. 

Assessor especial do Ministério da Fazenda, Francisco Manssur, em audiência pública na Câmara dos Deputados. Foto: Washington Costa/MF

Confira a entrevista abaixo:

Quantas empresas fizeram o pré-cadastro? Quantas obterão autorização?

O prazo para o envio da manifestação prévia de interesse era de 30 dias, contado da publicação de portaria de 26 de outubro. Nesse prazo, recebemos 134 manifestações. A aptidão das empresas somente poderá ser avaliada após o requerimento de outorga, quando será analisado o atendimento de todos os requisitos legais. A manifestação prévia de interesse não é vinculativa nem configura autorização para a exploração do mercado de apostas, mas garante prioridade na análise da documentação do requerimento de outorga. Além disso, as empresas que manifestaram interesse já poderão iniciar os testes de envio de dados para o Sistema de Gestão de Apostas em desenvolvimento pelo Serpro e pela Fazenda. 

Que procedimento ainda é necessário para o cadastro efetivo das empresas?

Está previsto o início do cadastro no 1º trimestre deste ano. As minutas das portarias estão sendo revisadas pela equipe técnica. Após essa revisão, serão submetidas à aprovação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O procedimento das empresas será detalhado na Portaria de Autorização, que definirá o prazo para o envio dos pedidos. Todas as portarias serão publicadas no 1º semestre, considerando o período de adequação mínimo de seis meses previsto na lei. 

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Como o governo deve lidar com os sites que não tiverem autorização?

Conforme a legislação, além da vedação à realização de qualquer tipo de publicidade e propaganda no território nacional, a exploração não autorizada configurará infração administrativa, passível de multa e de outras penalidades. A instauração e condução do processo administrativo competirá à Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, sem prejuízo da averiguação, pelos órgãos competentes, da eventual prática de crime ou contravenção penal. Está prevista ainda a possibilidade de aplicação de medidas coercitivas e acautelatórias, antes da instauração ou durante a tramitação do processo administrativo sancionador, além da possibilidade de fixação de multa diária em caso de descumprimento das medidas cautelares.

Confira aqui a legislação sobre apostas de quota fixa.

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