O governo federal entrou com tudo na articulação para tentar aprovar, ainda este ano, a MP nº 1.185/23, que trata da subvenção de ICMS. Uma prova foi a presença do ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, durante a instalação da Comissão Mista que analisará o tema. O tema é tratado como prioridade máxima do governo devido ao seu potencial arrecadatório.
Ao limitar os efeitos das subvenções estaduais nos tributos federais, o Ministério da Fazenda estima aumentar a arrecadação em mais de R$ 35 bilhões em 2024. Se conseguir manter a cobrança retroativa, a arrecadação pode apresentar um extra de até R$ 80 bilhões. Contudo, o governo está colocando esse estoque da dívida na mesa de negociações. Já prometeu perdão de 65%, mas tem indicado que pode ceder mais, se necessário.
O potencial da MP para os cofres públicos deve ser ainda maior se for considerada a inclusão de alterações da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). A intenção foi expressa pelo Ministério da Fazenda ao relator, Luiz Fernando Faria (PSD-MG), e uma minuta estaria sendo redigida. Mas, se a polêmica for grande demais e colocar em risco o cronograma de aprovação, a ideia é manter o foco no texto principal. “Temos outras formas de colocar a JCP em análise”, disse à Arko um líder governista.
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Na próxima semana, Faria participa de uma série de reuniões para construir seu texto. O deputado se encontrará com Dario Durigan e também conversará com os presidentes da Câmara e do Senado. O texto pode ser votado na quinta-feira (07), mas há possibilidade de pedido de vista. O plano é concluir a tramitação na semana seguinte, entre 13 e 14 de dezembro.
Além de intensa negociação sobre o estoque da dívida, outro ponto do projeto passará por discussão: a definição sobre o que será considerado custeio e poderá ser objeto de crédito tributário. Para o mercado, a regra precisa estar clara o suficiente para não gerar questionamentos jurídicos após a sanção da nova lei.
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Em minuta enviada aos parlamentares e obtida pela Arko, o governo propõe que sejam consideradas investimentos “as despesas de depreciação, amortização ou exaustão ou de locação ou arrendamento de bens de capital, relativas à instalação ou à expansão do empreendimento econômico”.