Após o pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) remarcou para 26/10 a audiência para tratar sobre o piso salarial da enfermagem. O encontro reunirá representantes da categoria e do setor privado.
As primeiras tratativas serão com a CNSaúde. Logo após, com a Federação Nacional dos Enfermeiros e a Confederação Nacional dos Trabalhadores. As reuniões de conciliação foram solicitadas pela CNSaúde, para que o TST auxilie nas tratativas para definição do pagamento do piso da enfermagem.
O processo de implementação do novo piso salarial dos profissionais de enfermagem soma algumas polêmicas. O texto que estabelecia o pagamento de R$ 4.750 para enfermeiros e R$ 3.325 e R$ 2.375 para técnicos e auxiliares foi aprovado em julho de 2022, na figura da Emenda Constitucional 125/2022.
A aplicação da norma chegou a ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após questionamentos a respeito do seu impacto no custeio e a empregabilidade do setor. Com o intuito de viabilizar recursos na rede pública, a EC 127 foi aprovada em setembro do mesmo ano e estabeleceu a assistência financeira da União aos estados, municípios e instituições que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes pelo SUS.
Em 12 de maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.581, que determina que enfermeiros de todo o país, contratados em regime de CLT, terão de receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais e que técnicos de enfermagem recebam o piso de R$ 3.325 (70% do valor). Já o valor para auxiliares e parteiras será de R$ 2.375 (50%).
Empresas e entidades do setor de saúde acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a aplicação do novo piso via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), justificando que a determinação é insustentável por não apresentar fontes de custeio.
Outros tentam caminhos para driblar a lei, como a mudança da nomenclatura das funções na carteira de trabalho para “atendente de enfermagem”, para que não sejam obrigados a realizarem o pagamento do piso salarial. Essa tentativa não possui base legal, tendo em vista que a função jamais existiu em ambientes hospitalares. O Conselho Regional de Enfermagem (Coren) em contato com a Arko Advice reforçou que além de não existir, tal função não pode ser designada para administrar medicamentos.
“Alguns locais mudaram na carteira de trabalho a função de Técnico de Enfermagem para atendente de enfermagem, função que não existe. Atendente de primeiros socorros para auxiliar de serviços diversos, nomenclaturas não existentes e que não podem administrar medicações e outras funções do profissional de enfermagem” argumentou o conselho
STF e a tratativa sobre o piso da enfermagem
O STF já havia determinado que a partir do dia 12 de julho deste ano os sindicatos de empregadores e trabalhadores teriam até 60 dias para negociar o pagamento do piso salarial de forma parcelada. Nos estados em que não houveram acordos, o pagamento integral do piso dos profissionais de enfermagem deverá ser efetivado pelos hospitais privados.
O deputado distrital Jorge Viana (Podemos), explica que, no caso do DF, estado que não exerceu a opção de negociar, o pagamento integral ocorrerá até o quinto dia útil do mês de outubro. “Em Brasília esse acordo não ocorreu, por isso o piso salarial dos profissionais de enfermagem será pago integralmente pelos hospitais privados até o quinto dia útil do mês de outubro”, garantiu.
O deputado também falou a respeito da situação na rede pública dos demais estados, que aguarda os recursos que já foram depositados na conta das prefeituras municipais referentes aos meses de maio a setembro. Ele frisou que o repasse só será liberado para a realização dos pagamentos em caso de aprovação e autorização da câmara municipal.
“Para que as prefeituras possam realizar o pagamento do piso em hospitais públicos, é preciso primeiro que o projeto seja enviado à Câmara Municipal, solicitando autorização dos vereadores, responsáveis pela fiscalização do dinheiro”.
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Em contato com o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) confirmou esta informação e reforçou que haverá notificação por parte do conselho visando garantir que o piso seja pago.
“O Coren-DF vai atuar proativamente para fazer cumprir o piso da enfermagem, uma vez que esse direito faz parte do conjunto normativo que regulamenta a profissão. Nesse sentido temos atuado junto aos poder público e notificado às instituições particulares e filantrópicas para que comecem a cumprir o piso”, afirmou
Para que os profissionais recebam os valores impostos pela Lei será necessário que os mesmos estejam inscritos em pelo menos um dos códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho.