O Congresso Nacional promulgou as emendas constitucionais 130 e 131. A 131 mudou a Constituição sobre a perda da nacionalidade brasileira. Com isso, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania.
O advogado e membro da AILA – American Immigration Lawyers Association Vinicius Bicalho destacou o impacto da emenda na vida dos cidadãos. “Com essa emenda, os brasileiros que vivem em outros países podem solicitar a cidadania sem o receio de perder seus direitos e garantias como cidadãos brasileiros. Isso é de grande importância, especialmente considerando o grande número de brasileiros atualmente vivendo no exterior”, destacou.
Atualmente, a Constituição Federal prevê a extinção da nacionalidade brasileira quando o cidadão tem outra nacionalidade, exceto em duas situações: quando a lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou impõe a naturalização como condição para permanência no país.
Com a emenda, o cidadão perderá a nacionalidade originária somente se expressar, por escrito, esse desejo, com possibilidade de reaquisição.
De acordo com o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), “a mudança é salutar tendo em vista que a nacionalidade originária deve ser preservada ao máximo, posto que deriva do fator relacionado ao nascimento da pessoa. A formação da família e da carreira no exterior, principais causas da renúncia da nacionalidade, não implicam necessariamente no distanciamento das origens brasileiras”.
Segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), que relatou a matéria na Câmara, a medida deverá beneficiar diretamente 2,5 milhões de brasileiros, e cerca de 4 milhões de brasileiros que moram fora do país.
Já a emenda 130 autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. Pacheco ressaltou que a alteração na Constituição irá corrigir a assimetria dentro do Poder Judiciário. Essa possibilidade é permitida a juízes federais e trabalhistas há mais de uma década.
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“A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. (…) um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo”, afirmou Pacheco.
A permuta foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Atualmente, juízes estaduais podem mudar de comarca, mas precisam ser aprovados em concurso público se forem para outro estado.