A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, por votação simbólica, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que determina regras para a cobrança da contribuição sindical (PL 2099/2023). A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para decisão terminativa e, se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.
O relator do projeto, Rogério Marinho (PL-RN), disse que o texto é compatível com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de constitucionalidade da contribuição assistencial para todos os trabalhadores. Mas reforçou que é preciso garantir o direito de oposição à cobrança do financiamento aos sindicatos.
“O nosso projeto não vai na direção contrária do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, apesar de acharmos que não é papel do STF trabalhar de forma positiva na regulamentação de leis”, comentou Rogério Marinho. “O nosso projeto apenas regula de que forma se dará esse direito de oposição”, completa.
A contribuição era obrigatória até 2017, quando a reforma trabalhista alterou a CLT, estabelecendo que a contribuição sindical seria facultativa. Neste ano, o STF julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados.
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Na segunda-feira (2), as centrais sindicais entregaram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), uma proposta que prevê o direito à oposição à contribuição sindical por meio de manifestação em assembleia ou em documento entregues presencialmente em horários determinados. O PL 2099/2023 altera essas condições ao estabelecer maior publicidade da cobrança, pagamento via pix ou boleto e possibilidade de mudança de posicionamento do trabalhador até 60 dias após assinatura do acordo.