Nesta quarta-feira (20), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a ação que autorizava a recuperação judicial da 123milhas. De acordo com o documento, a agência de viagens online não cumpriu a petição inicial de entregar todos os documentos exigidos, bem como não apresentou a lista de credores juntamente com a inicial.
Assinada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a peça tem caráter de urgência e é válida até que a empresa consiga as garantias necessárias para seguir com o processo de recuperação judicial.
“Em relação aos documentos efetivamente apresentados, alega que não foram observadas às prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos e interesses no feito”, ressalta o documento do TJMG.
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O pedido de suspensão foi feito pelo Banco do Brasil, o maior credor da empresa, com R$ 97,1 milhões de reais a receber. Em nota, a 123milhas afirma que a decisão do tribunal deixa claro que “fica mantido o período de blindagem concedido pelo juízo singular”. Ainda acrescentou, que “apenas suspendeu a tramitação do processo da recuperação judicial, em primeira instância, até que seja concluída perícia designada pelo desembargador.”