Nesta terça-feira (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva retirou a urgência do projeto de lei que veda a dedução de juros do capital próprio no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
No dia 31 de agosto, o governo apresentou o PL 4258/23 como parte do pacote de medidas para recompor a base fiscal com o objetivo de zerar o déficit em 2024 e pavimentar o caminho aberto pela sanção do novo arcabouço fiscal. A expectativa é de arrecadação com a proposta é de aproximadamente R$10 bilhões.
O caráter de urgência implica na obrigação do Congresso Nacional avaliar a matéria em até 45 dias, sob pena de trancar a pauta da Casa e impedir que outras propostas sejam votadas a partir do fim deste prazo. Com urgência retirada a pedido do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), o texto tende a ter debate mais extenso, já que retorna para análise das comissões permanentes da Casa.
Os rendimentos de capital próprio são um tipo de remuneração que empresas usam para pagar os seus acionistas que, por enquanto, não entram no cálculo dos impostos federais.
Segundo o Ministério da Fazenda, entre 2016 e 2020, cerca de 2,8 milhões de pessoas foram remuneradas com Juros sobre o Capital Próprio, equivalente a menos de 2% da população brasileira. O valor anual foi próximo a R$30,6 bilhões.
“A política é utilizada por poucas empresas, muitas de grande porte e bem posicionadas no mercado brasileiro. Trata-se, portanto, de benefício fiscal concedido sem efetividade, que reduz a tributação incidente nesses poucos contribuintes e que gera relevante renúncia de receitas tributárias”, argumentou a pasta na apresentação do PL.
A intenção do governo é que os Juros sobre Capitais Próprios não sejam dedutíveis a partir de 2024, como parte de uma segunda etapa da reforma tributária. O caráter de urgência obrigava as Casa Legislativas a voltarem o texto até o dia 16 de outubro sob um regime de tramitação acelerado, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas.