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STF julga validade de contribuição assistencial a sindicatos por todos empregados

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Nesta sexta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a possibilidade de cobrança de contribuição assistencial destinada a sindicatos de todos os trabalhadores da categoria, até os não sindicalizados.

A análise ocorre em sessão do plenário virtual, que vai até 11 de setembro. Nesta modalidade de julgamentos não há o debate das pautas, apenas o registro virtual dos votos da Corte. Até o momento, votaram a favor da cobrança os ministros Gilmar Mendes (relator), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Além do STF, a contribuição terá que ser aprovada em acordo ou convenção coletiva. Caso seja validada, os trabalhadores poderão se opor ao pagamento da contribuição, formalizando que não querem ter o desconto no salário.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas sindicais, como reajuste salarial, benefícios, auxílio-creche, vale alimentação, entre outras. Os benefícios obtidos por meio dessas negociações se estendem a toda a categoria, até os não sindicalizados.

O julgamento no Supremo não tem relação com o “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatório depois da Reforma Trabalhista, de 2017, de Michel Temer.

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